Regimento
Projeto de Educação para a Saúde (PES)
Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Artigo 155.º, ponto 3, alínea c) do Regulamento Interno do Agrupamento, este Regimento, que constitui parte integrante do mesmo Regulamento Interno, estabelece as linhas orientadoras do Projeto de Educação para a Saúde (PES).
Artigo 1.º
Composição
- A equipa do Projeto de Educação para a Saúde é formada pelo professor coordenador da Escola Promotora de Saúde - EPS, equipa de professores e equipa de Saúde Escolar integrando todo o agrupamento e todos os níveis de ensino existentes.
- O Diretor designa o Professor-Coordenador tendo em conta a sua formação bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e/ou atividades no âmbito da educação para a saúde no Agrupamento de Escolas.
- O Diretor designa os professores que constituem a equipa do PES no Agrupamento de Escolas.
- O Delegado de Saúde de Albufeira designa os técnicos de Saúde que constituem a equipa de Saúde Escolar.
Artigo 2.º
Objetivos/Finalidades
Objetivos:
- Criar ambientes escolares seguros e propícios à saúde.
- Incentivar estilos de vida saudáveis.
- Promover as “boas” práticas alimentares e o exercício físico adequado, como forma de prevenir a emergência de doenças do comportamento alimentar.
- Melhorar o bem-estar físico e mental dos alunos através da educação para a saúde.
- Promover a autorresponsabilização dos jovens pela sua saúde.
- Promover ações de sensibilização que previnam comportamentos de risco, comportamentos aditivos.
- Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem.
- Reforçar a componente humanista da vivência escolar, pela promoção e/ou reforço das interações positivas entre todos os elementos da comunidade escolar e educativa.
- Inserir a Educação Sexual e Afetiva no contexto da Escola Promotora de Saúde.
- Contribuir para uma melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens.
- Promover a higiene oral ao longo da vida e aumentar o conhecimento dos alunos sobre saúde oral.
- Explicar a importância da higiene corporal.
- Identificar os vários tipos de comportamentos relacionados com a violência, bullying e Cyberbullying.
- Contribuir para a tomada de decisões saudáveis na área da sexualidade.
Finalidades:
- Promover a literacia em saúde;
- Promover atitudes e valores que suportem comportamentos saudáveis;
- Valorizar comportamentos que conduzam a estilos de vida saudáveis;
- Criar condições ambientais para uma Escola Promotora de Saúde;
- Universalizar o acesso à educação para a saúde em meio escolar;
- Qualificar a oferta da educação para a saúde em meio escolar;
- Consolidar o apoio aos projetos em meio escolar.
Artigo 3.º
Competências
Competências da Coordenadora do Projeto de Promoção e Educação para a Saúde:
- Coordenar a equipa da Educação para a Saúde constituída por docentes e Técnicos de Saúde.
- Promover a articulação com estruturas ligadas à saúde, associações científicas, escolas/faculdades que formem técnicos de saúde, institutos que apoiem jovens, organizações não-governamentais e de utilidade pública, e outros, com quem a escola pode estabelecer parcerias.
- Promover a dinamização de projetos/atividades entre as diferentes áreas curriculares disciplinares e gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.
Competências da Equipa de Educação para a Saúde:
- Elaborar o projeto de Educação para a Saúde, tendo em conta as recomendações de saúde da legislação em vigor.
- Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento (PAPA), no âmbito da Educação para a Saúde.
- Acompanhar e concretizar o plano de ação do PES.
- Promover a articulação entre ciclos.
- Organizar e disponibilizar materiais de apoio aos docentes, no âmbito da Educação para a Saúde.
- Gerir os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno.
- Organizar as iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas.
- Promover espaços de debate e reflexão abertos a todos os alunos e aos respetivos Encarregados de Educação que se disponibilizarem a estar presentes.
- Promover a participação ativa dos alunos, auscultar as suas opiniões, a colaboração dos respetivos Encarregados de Educação, assim como outros elementos da comunidade escolar e educativa.
- Apoiar os parceiros técnicos no desenvolvimento do plano de ação.
- Elaborar um relatório de atividades no final do ano letivo.
Artigo 4.º
Funcionamento
- O Coordenador reúne com a Direção Executiva e a equipa da Saúde Escolar, no início do ano letivo.
- O coordenador reúne com a equipa de professores e da Saúde Escolar uma vez por período.
- O Coordenador reúne sempre que for solicitado com a equipa GIAE.
- No final de cada ano letivo, o coordenador apresentará ao Coordenador do GIAE um relatório das atividades desenvolvidas pelo projeto PES para que o mesmo seja analisado em Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Disposições Finais
- O presente Regimento será revisto no início de cada ano letivo.
- Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento ou para a legislação em vigor.
Apreciado e aprovado em Reunião de Conselho Pedagógico de dia 12 de novembro de 2025
