Código de Conduta do Agrupamento

1. Introdução

  1. O presente código de conduta visa estabelecer princípios e valores éticos que devem ser reconhecidos e adotados por todos aqueles que exercem a sua atividade no Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.
  2. Este pretende ser um documento orientador da ação do Agrupamento, devendo ser entendido como:
    1. Referência para a população-alvo, no que respeita aos padrões de desempenho com todos;
    2. Contributo para um eficaz e eficiente desempenho organizacional, na prestação dos serviços relacionados com a sua missão e responsabilidades assumidas;
    3. Compromisso assumido por todos os que exercem funções nesta organização do Ministério da Educação.

2. Pressupostos

São objetivos do presente código contribuir para um desempenho adequado dos seus colaboradores, o qual se deve pautar por elevados padrões de qualidade, rigor, responsabilidade, isenção e transparência na prestação dos diversos serviços. Deste modo, pretende-se melhorar o funcionamento organizacional do Agrupamento, assumir uma gestão responsável, transparente e criteriosa, clarificar e harmonizar padrões de referência e salvaguardar o interesse da comunidade educativa, através da implementação de mecanismos de segurança e qualidade. Pretende-se ainda garantir a confidencialidade e privacidade de todos os dados a que temos acesso, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de dados.

2.1. Missão

Prestar à comunidade um serviço educativo de elevada qualidade, dando uma resposta eficaz às diferentes necessidades, tendo em conta o caráter único da ESCOLA e promovendo uma atitude positiva e cooperante, numa perspetiva de agrupamento dinâmico e inovador onde todos os intervenientes participem ativamente na vida da comunidade educativa.

Pretende-se contribuir para a formação de cidadãos autónomos, responsáveis, conscientes de si e do mundo que os rodeia, empreendedores, com espírito crítico e capazes de enfrentar os desafios do quotidiano.

2.2. Visão

Uma escola de referência pela humanização, multicultural, inclusiva, aberta à comunidade, à inovação e à qualidade do serviço educativo prestado.

2.3. Valores

Respeito, Partilha, Solidariedade, Transparência, Rigor, Responsabilização, Reconhecimento e Humanização, Equidade, Inclusão.

2.4. Princípios Orientadores

A elaboração do presente código teve em consideração os seguintes princípios:

  1. Princípio do Serviço Público, segundo o qual, os funcionários se encontram ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
  2. Princípio da legalidade defende que os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei.
  3. Princípio da justiça e da imparcialidade, o qual obriga os funcionários a, no exercício da sua atividade, tratarem de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
  4. Princípio da Igualdade, segundo o qual, os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
  5. Princípio da Proporcionalidade, o qual exige aos funcionários que, no exercício da sua profissão, só exijam aos cidadãos os dados indispensáveis à realização da atividade administrativa a que se destinam.
  6. Princípio da Colaboração e da Boa-fé, segundo o qual os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade.
  7. Princípio da Informação e da Qualidade, o qual prevê que os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, respeitosa e rápida.
  8. Princípio da Lealdade, o qual prevê que os funcionários, no exercício da sua atividade, ajam de forma leal, solidária e cooperante.
  9. Princípio da Integridade, o qual defende que os funcionários se regem segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
  10. Princípio da Competência e Responsabilidade defende que os funcionários agem de forma responsáveis.

3. Âmbito da Aplicação

O presente Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Albufeira Poente, independentemente da natureza do vínculo ou da posição hierárquica que ocupem. A aplicação deste código de conduta pode pressupor a articulação com outros documentos existentes no Agrupamento.

4. Normas de Conduta

  1. De acordo com os princípios orientadores e com os valores já referidos no domínio profissional, os colaboradores do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente devem:
    1. Executar as suas funções aplicando os princípios éticos e dos valores fundamentais enumerados no presente código;
    2. Cumprir as tarefas que lhes estão confiadas, procurando atualizar os seus conhecimentos e competências, como objetivo de aperfeiçoar e de melhorar do seu desempenho profissional;
    3. Exercer as funções e os poderes que lhes foram atribuídos, na salvaguarda do interesse do serviço, recusando sempre, a obtenção de benefícios pessoais;
    4. Desenvolver o seu trabalho cumprindo os prazos, das disposições legais e regulamentares e das orientações superiormente transmitidas;
    5. Propor soluções que contribuam para a melhoria do desempenho organizacional e/ou para a redução de custos, numa clara otimização dos recursos disponíveis;
    6. Cumprir as disposições legais e regulamentares, em matéria de segurança, higiene, saúde e bem-estar no local de trabalho;
    7. Respeitar as disposições legais em matéria de impedimentos, escusas ou suspeições e de acumulação de funções;
    8. Guardar sigilo relativamente a toda a informação considerada confidencial da qual tenha tomado conhecimento no exercício das suas funções;
    9. Abster-se de prestar informações ao exterior, decorrentes da tramitação de processos;
    10. Não quebrar o sigilo a que estão obrigados, nos termos legalmente aplicáveis, sempre que tiverem conhecimento de factos graves, agindo de acordo com as disposições legais existentes e respeitando as regras deontológicas da sua profissão;
    11. Manter o dever da confidencialidade após a cessação das suas funções;
    12. Recusar quaisquer benefícios, dádivas, recompensas, gratificações, presentes ou ofertas como resultado do exercício das suas funções.
  2. No domínio do relacionamento interpessoal, os colaboradores do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente devem:
    1. Atuar de acordo com as orientações emanadas dos seus dirigentes/responsáveis de serviço em conformidade com as atribuições e os objetivos fixados;
    2. Agir de modo correto, respeitoso e basear as relações na confiança e no respeito mútuo;
    3. Fomentar o espírito de equipa, a solidariedade e a colaboração;
    4. Prestar os devidos esclarecimentos, sem prejuízo dos deveres de reserva profissional a que estão obrigados;
    5. Informar os cidadãos/clientes dos meios existentes para poderem efetuar as suas reclamações ou apresentarem as suas sugestões;
    6. Responder de forma completa e adequada aos pedidos de informação ou às questões colocadas pelos cidadãos/clientes, cumprindo os prazos legalmente estabelecidos;
    7. Garantir o encaminhamento dos assuntos para a entidade competente, sempre que seja da responsabilidade ou competência de outra entidade;
    8. Assegurar o atendimento prioritário, nos termos legalmente previstos e sempre que a situação o justifique.

5. Penalizações

  1. Os colaboradores devem comunicar ao Diretor ou aos elementos da sua equipa a ocorrência de qualquer situação suscetível de constituir incumprimento deste Código, sendo a denúncia tratada com confidencialidade e isenção, para eventual instauração de procedimento disciplinar e/ou participação para efeitos de procedimento criminal.
  2. O incumprimento do disposto no presente Código implica:
    1. Responsabilidade disciplinar por violação dos princípios e deveres, e eventual aplicação das sanções de repreensão escrita, multa, suspensão, despedimento disciplinar ou demissão e ainda, para os titulares de cargos dirigentes e equiparados, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos previstos nos artigos 176.º a 240.º da LTFP, a aplicar pelo órgão de gestão ou pelo membro do Governo que exerça a respetiva superintendência ou tutela;
    2. Responsabilidade criminal, designadamente em matéria de corrupção e infrações conexas, incluindo os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos com vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência e branqueamento, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao DL n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, punidos com pena de prisão e/ou multa, a aplicar na sequência de denúncia de infração às entidades competentes, pelo responsável pelo cumprimento normativo (Diretor-Geral);
    3. Responsabilidade financeira, por violação das regras estabelecidas no CCP, a aplicar na sequência de denúncia de infração ao TdC, pelo responsável pelo cumprimento normativo (Diretor-Geral) ou na sequência de ação de auditoria interna.
  3. O disposto neste Código não afasta nem prejudica as demais formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que sejam aplicáveis nos termos da lei.

6. Prevenção da corrupção

É propósito do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente atuar, de forma ativa, contra todas as formas de corrupção e infrações conexas. Os membros da comunidade desta organização devem reportar todas as situações que consubstanciem a prática de corrupção ou outras infrações conexas de que tenham conhecimento para que possamos operacionalizar uma dinâmica preventiva eficaz e eficiente.

7. Publicitação e Divulgação

Após aprovação, o Código de Conduta é divulgado a toda a comunidade do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente, sendo disponibilizado no site do Agrupamento.

8. Revisão

O Código de Conduta é revisto a cada quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, como alterações legislativas ou na estrutura orgânica do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente que justifiquem a sua revisão.

9. Entrada em Vigor

O presente código entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.

O Diretor do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente
Humberto Jorge Dias da Silva Bento

O Presidente do Conselho Geral
Jorge Serra

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