Código de Conduta do Agrupamento
1. Introdução
- O presente código de conduta visa estabelecer princípios e valores éticos que devem ser reconhecidos e adotados por todos aqueles que exercem a sua atividade no Agrupamento de Escolas Albufeira Poente.
- Este pretende ser um documento orientador da ação do Agrupamento, devendo ser entendido como:
- Referência para a população-alvo, no que respeita aos padrões de desempenho com todos;
- Contributo para um eficaz e eficiente desempenho organizacional, na prestação dos serviços relacionados com a sua missão e responsabilidades assumidas;
- Compromisso assumido por todos os que exercem funções nesta organização do Ministério da Educação.
2. Pressupostos
São objetivos do presente código contribuir para um desempenho adequado dos seus colaboradores, o qual se deve pautar por elevados padrões de qualidade, rigor, responsabilidade, isenção e transparência na prestação dos diversos serviços. Deste modo, pretende-se melhorar o funcionamento organizacional do Agrupamento, assumir uma gestão responsável, transparente e criteriosa, clarificar e harmonizar padrões de referência e salvaguardar o interesse da comunidade educativa, através da implementação de mecanismos de segurança e qualidade. Pretende-se ainda garantir a confidencialidade e privacidade de todos os dados a que temos acesso, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de dados.
2.1. Missão
Prestar à comunidade um serviço educativo de elevada qualidade, dando uma resposta eficaz às diferentes necessidades, tendo em conta o caráter único da ESCOLA e promovendo uma atitude positiva e cooperante, numa perspetiva de agrupamento dinâmico e inovador onde todos os intervenientes participem ativamente na vida da comunidade educativa.
Pretende-se contribuir para a formação de cidadãos autónomos, responsáveis, conscientes de si e do mundo que os rodeia, empreendedores, com espírito crítico e capazes de enfrentar os desafios do quotidiano.
2.2. Visão
Uma escola de referência pela humanização, multicultural, inclusiva, aberta à comunidade, à inovação e à qualidade do serviço educativo prestado.
2.3. Valores
Respeito, Partilha, Solidariedade, Transparência, Rigor, Responsabilização, Reconhecimento e Humanização, Equidade, Inclusão.
2.4. Princípios Orientadores
A elaboração do presente código teve em consideração os seguintes princípios:
- Princípio do Serviço Público, segundo o qual, os funcionários se encontram ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
- Princípio da legalidade defende que os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei.
- Princípio da justiça e da imparcialidade, o qual obriga os funcionários a, no exercício da sua atividade, tratarem de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
- Princípio da Igualdade, segundo o qual, os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
- Princípio da Proporcionalidade, o qual exige aos funcionários que, no exercício da sua profissão, só exijam aos cidadãos os dados indispensáveis à realização da atividade administrativa a que se destinam.
- Princípio da Colaboração e da Boa-fé, segundo o qual os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade.
- Princípio da Informação e da Qualidade, o qual prevê que os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, respeitosa e rápida.
- Princípio da Lealdade, o qual prevê que os funcionários, no exercício da sua atividade, ajam de forma leal, solidária e cooperante.
- Princípio da Integridade, o qual defende que os funcionários se regem segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
- Princípio da Competência e Responsabilidade defende que os funcionários agem de forma responsáveis.
3. Âmbito da Aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Albufeira Poente, independentemente da natureza do vínculo ou da posição hierárquica que ocupem. A aplicação deste código de conduta pode pressupor a articulação com outros documentos existentes no Agrupamento.
4. Normas de Conduta
- De acordo com os princípios orientadores e com os valores já referidos no domínio profissional, os colaboradores do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente devem:
- Executar as suas funções aplicando os princípios éticos e dos valores fundamentais enumerados no presente código;
- Cumprir as tarefas que lhes estão confiadas, procurando atualizar os seus conhecimentos e competências, como objetivo de aperfeiçoar e de melhorar do seu desempenho profissional;
- Exercer as funções e os poderes que lhes foram atribuídos, na salvaguarda do interesse do serviço, recusando sempre, a obtenção de benefícios pessoais;
- Desenvolver o seu trabalho cumprindo os prazos, das disposições legais e regulamentares e das orientações superiormente transmitidas;
- Propor soluções que contribuam para a melhoria do desempenho organizacional e/ou para a redução de custos, numa clara otimização dos recursos disponíveis;
- Cumprir as disposições legais e regulamentares, em matéria de segurança, higiene, saúde e bem-estar no local de trabalho;
- Respeitar as disposições legais em matéria de impedimentos, escusas ou suspeições e de acumulação de funções;
- Guardar sigilo relativamente a toda a informação considerada confidencial da qual tenha tomado conhecimento no exercício das suas funções;
- Abster-se de prestar informações ao exterior, decorrentes da tramitação de processos;
- Não quebrar o sigilo a que estão obrigados, nos termos legalmente aplicáveis, sempre que tiverem conhecimento de factos graves, agindo de acordo com as disposições legais existentes e respeitando as regras deontológicas da sua profissão;
- Manter o dever da confidencialidade após a cessação das suas funções;
- Recusar quaisquer benefícios, dádivas, recompensas, gratificações, presentes ou ofertas como resultado do exercício das suas funções.
- No domínio do relacionamento interpessoal, os colaboradores do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente devem:
- Atuar de acordo com as orientações emanadas dos seus dirigentes/responsáveis de serviço em conformidade com as atribuições e os objetivos fixados;
- Agir de modo correto, respeitoso e basear as relações na confiança e no respeito mútuo;
- Fomentar o espírito de equipa, a solidariedade e a colaboração;
- Prestar os devidos esclarecimentos, sem prejuízo dos deveres de reserva profissional a que estão obrigados;
- Informar os cidadãos/clientes dos meios existentes para poderem efetuar as suas reclamações ou apresentarem as suas sugestões;
- Responder de forma completa e adequada aos pedidos de informação ou às questões colocadas pelos cidadãos/clientes, cumprindo os prazos legalmente estabelecidos;
- Garantir o encaminhamento dos assuntos para a entidade competente, sempre que seja da responsabilidade ou competência de outra entidade;
- Assegurar o atendimento prioritário, nos termos legalmente previstos e sempre que a situação o justifique.
5. Penalizações
- Os colaboradores devem comunicar ao Diretor ou aos elementos da sua equipa a ocorrência de qualquer situação suscetível de constituir incumprimento deste Código, sendo a denúncia tratada com confidencialidade e isenção, para eventual instauração de procedimento disciplinar e/ou participação para efeitos de procedimento criminal.
- O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- Responsabilidade disciplinar por violação dos princípios e deveres, e eventual aplicação das sanções de repreensão escrita, multa, suspensão, despedimento disciplinar ou demissão e ainda, para os titulares de cargos dirigentes e equiparados, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos previstos nos artigos 176.º a 240.º da LTFP, a aplicar pelo órgão de gestão ou pelo membro do Governo que exerça a respetiva superintendência ou tutela;
- Responsabilidade criminal, designadamente em matéria de corrupção e infrações conexas, incluindo os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos com vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência e branqueamento, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao DL n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, punidos com pena de prisão e/ou multa, a aplicar na sequência de denúncia de infração às entidades competentes, pelo responsável pelo cumprimento normativo (Diretor-Geral);
- Responsabilidade financeira, por violação das regras estabelecidas no CCP, a aplicar na sequência de denúncia de infração ao TdC, pelo responsável pelo cumprimento normativo (Diretor-Geral) ou na sequência de ação de auditoria interna.
- O disposto neste Código não afasta nem prejudica as demais formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que sejam aplicáveis nos termos da lei.
6. Prevenção da corrupção
É propósito do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente atuar, de forma ativa, contra todas as formas de corrupção e infrações conexas. Os membros da comunidade desta organização devem reportar todas as situações que consubstanciem a prática de corrupção ou outras infrações conexas de que tenham conhecimento para que possamos operacionalizar uma dinâmica preventiva eficaz e eficiente.
7. Publicitação e Divulgação
Após aprovação, o Código de Conduta é divulgado a toda a comunidade do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente, sendo disponibilizado no site do Agrupamento.
8. Revisão
O Código de Conduta é revisto a cada quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, como alterações legislativas ou na estrutura orgânica do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente que justifiquem a sua revisão.
9. Entrada em Vigor
O presente código entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
O Diretor do Agrupamento de Escolas Albufeira Poente
Humberto Jorge Dias da Silva Bento
O Presidente do Conselho Geral
Jorge Serra
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