Conselho Pedagógico
Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, o Conselho Pedagógico é o órgão que assegura a coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, nomeadamente nos domínios pedagógicos ou didáticos, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
- O Conselho Pedagógico é constituído, por dezasseis membros:
- O Diretor;
- Nove coordenadores dos Departamentos Curriculares:
- Departamento da Educação Pré-Escolar;
- Departamento do 1º Ciclo;
- Departamento de Português;
- Departamento de Línguas Estrangeiras;
- Departamento de Matemática e Informática;
- Departamento de Ciências Experimentais;
- Departamento de Expressões;
- Departamento de Geografia, Filosofia e EMR;
- Departamento de História e Economia;
- Um representante dos coordenadores dos Diretores de Turma do Ensino Regular;
- Um coordenador dos Diretores de Curso e Diretores de Turma dos Cursos de Dupla Certificação e EFA;
- Um coordenador de Projetos;
- Um coordenador do GIAE;
- Um representante dos professores bibliotecários;
- Um representante dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
- A coordenadora da Autonomia e Flexibilidade Curricular.
- Poderá participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, a Subdiretora do Agrupamento e/ou qualquer elemento da comunidade educativa cuja presença seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
- O Diretor é, por inerência, o Presidente do Conselho Pedagógico.
- Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
Competências
- Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho Pedagógico:
- Elaborar a proposta de Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
- Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
- Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Elaborar e aprovar o Plano de Formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor, aos órgãos competentes, a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e/ou local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
- Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
- Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no seio do Agrupamento e/ou em articulação com instituições ou estabelecimentos do Ensino Superior vocacionados para a formação e a investigação;
- Promover e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelas diferentes estruturas pedagógicas e de orientação educativa do Agrupamento, destinadas a melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem;
- Definir os critérios da avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Departamentos Curriculares;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados da aprendizagem;
- Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei;
- Proceder à avaliação da implementação do Projeto Educativo;
- Garantir que as turmas que integram alunos cujo RTP prevê redução de turma, não tenham mais do que 20 alunos, não podendo haver mais do que 2 alunos com essa indicação.
- Apreciar os relatórios da Educação Inclusiva.
Funcionamento
- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.
- Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as alíneas a), b), e), f), j) e m), do artigo anterior, podem participar, sem direito a voto, a convite do Presidente do Conselho Pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.
Mandato
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos com exceção das situações em que, de acordo com a lei, percam essa qualidade.
Regimento
Compete ao Conselho Pedagógico aprovar ou rever o seu regime de funcionamento nos trinta dias subsequentes ao início do ano letivo.
Incompatibilidade
O mesmo docente não pode representar mais do que uma estrutura ou serviço no Conselho Pedagógico.