Conselho Administrativo

Órgão de Administração e Gestão

O Conselho Administrativo é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.

Composição

  1. O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes elementos:
    1. Diretora, que o preside;
    2. Subdiretora ou um dos adjuntos do Diretor, por este designado;
    3. Chefe dos Serviços Administrativos ou quem a substitua.

Competências

  1. As competências do Conselho Administrativo estão consagradas no artigo 38.º do regime do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.
  2. Nos termos do citado artigo, compete ao Conselho Administrativo:
    1. Aprovar o Projeto de Orçamento Anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
    2. Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;
    3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
    4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
    5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

Funcionamento

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.