Conselho Administrativo
Órgão de Administração e Gestão
O Conselho Administrativo é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.
Composição
- O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes elementos:
- Diretora, que o preside;
- Subdiretora ou um dos adjuntos do Diretor, por este designado;
- Chefe dos Serviços Administrativos ou quem a substitua.
Competências
- As competências do Conselho Administrativo estão consagradas no artigo 38.º do regime do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.
- Nos termos do citado artigo, compete ao Conselho Administrativo:
- Aprovar o Projeto de Orçamento Anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;
- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
- Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Funcionamento
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.